O atleta que for selecionado pelo programa, receberá bolsa no valor de 1 (um) salário-mínimo, que somente poderá ser gasto com despesas constantes do artigo 13 da Lei Municipal nº. 3.657, de 29 de julho de 2009.
O atleta bolsista deverá apresentar à FUNCESPP a prestação de contas no prazo de até trinta dias após o recebimento da última parcela, contendo declaração própria ou
do responsável, se menor de dezoito anos, de que os recursos recebidos a título de Bolsa-Atleta foram utilizados para custear as despesas constantes do artigo 13 supramencionado.
A Lei do Programa Bolsa Atleta prevê entre outras obrigações:
- Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido ou, se apresentada, não seja aprovada, o benefício não será renovado, até que seja regularizada a pendência. A não aprovação da prestação de contas obrigará o atleta ou seu responsável a restituir os valores recebidos indevidamente, a título de ressarcimento à administração, devidamente corrigidos, no prazo de sessenta dias, a partir da data da notificação do devedor
Nenhum comentário:
Postar um comentário